Não é novidade que alguns brasileiros possuem o direito de comprar veículos com isenção de impostos. O que muitos não sabem é que os carros para PcD existem há mais de 20 anos e podem ser adquiridos por deficientes físicos e mentais ou ainda portadores de doenças que desencadeiam algum tipo de limitação.
Entretanto, foi só em 2013 que o benefício de carros para PcD foi efetivamente estendido aos familiares de pessoas que não têm condições de conduzir um automóvel. Desde então, o aumento de solicitações de isenção de impostos de carros para PcD foi expressivo nos últimos anos.
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É importante saber que para garantir os direitos, o comprador deve optar por um carro de até R$120 mil reais para obter todas as isenções aplicáveis, ou então escolher apenas pelo desconto de IPI se o veículo ultrapassar esse limite. Existem outros pré-requisitos necessários para tornar a compra de um carro para PcD viável.
Continue lendo para conhecer quem tem direito de receber as isenções de imposto.
Quais doenças dão direito a compra de carros para PcD?
Antes de tudo, é crucial entender quais condições garantem a isenção de impostos. Confira a seguir a lista com as doenças que podem garantir esse benefício:
- Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares) e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- Bico de papagaio e bursite;
- Câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação;
- Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
- E mais.
Além das pessoas que possuem as doenças mencionadas acima, seus familiares ou representantes legais também têm o direito de compra. É importante lembrar que, nesse caso, o carro sai no nome do beneficiário, que poderá indicar até três pessoas legais para condução do veículo.
Quem tem direito?
Atenção: Nem todos os deficientes físicos ou mentais têm direito à compra de carro para PcD com isenção de impostos. As isenções disponíveis e quem se beneficia de cada uma delas são:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Isenção para pessoas com deficiência física, visual ou mental. Condutores e não condutores podem ser beneficiados.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Isenção para carros nacionais ou produzidos no Mercosul, com valor de até R$70 mil.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Disponível apenas para pessoas com deficiência física.
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): Isenção para pessoas com deficiência física, visual ou mental.
As isenções podem representar um desconto de até 30% sobre o valor total do carro. Todos os casos são avaliados pelo governo, e para garantir a isenção para doenças mentais graves, o diagnóstico deve ter sido realizado antes dos 18 anos do comprador.
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Qual procedimento para conseguir a isenção de impostos na compra de um carro para PcD?
- Obter laudo da perícia médica em clínica credenciada pelo Detran;
- Obter CNH especial no Detran;
- Solicitar a isenção do IPI para a Receita Federal;
- Requisitar a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do seu Estado (exclusiva para carros novos com preço inferior a R$ 70 mil);
- Realizar a compra. Com o carro já faturado, pedir a isenção do IPVA ao Detran.
Fique atento à validade da sua documentação, pois o prazo máximo é de até 270 dias a contar da data de emissão. Quando falamos de ICMS, a validade é de até 180 dias e deve chegar também com no mínimo 40 dias de antecedência antes do vencimento.
O processo de compra de um carro para PcD pode ser demorado, por isso, contar com a ajuda de uma empresa especializada de sua região pode fazer toda a diferença.
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Nota importante: O Despachante Marcelino não presta serviços relacionados à isenção de impostos para carros PcD atualmente. Recomendamos que você procure uma empresa especializada nesse serviço para obter assistência completa e segura.