Você sabia que a multa por estacionar em local proibido está entre as mais aplicadas no Brasil?
Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), a infração está em 6° lugar no ranking das infrações mais registradas em 2020. Mas o que fala a constituição brasileira sobre estacionar em lugares proibidos? Quais as consequências para o condutor flagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo são a mesma coisa? Siga com a gente que vamos esclarecer todos esses pontos!
Todo mundo, em algum momento, já teve que estacionar o seu carro em um local que não era o apropriado. Ou então deu aquele jeitinho de deixar alguém dentro do carro, para avisar que você foi ali rapidinho e já volta. Sabemos que com a grande frota de veículos nas cidades brasileiras, a luta por uma vaga é constante, mas estacionar em local proibido pode ser considerado até uma infração gravíssima.
Aqui neste texto separamos informações com tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido. Mas é importante lembrar, o caminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito.
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Estacionar em local proibido: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

É preciso destacar que o CTB estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido. Veja algumas delas:
- Estacionar longe do meio-fio
O art. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3 pontos na CNH) e, o condutor quando comete essa pena poderá ser multado e ter seu veículo removido como medida administrativa.
Já no inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado da guia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
- Estacionar no acostamento
Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior, como um acidente, ou pneu furado, por exemplo, é uma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, inciso VII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
- Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Ela é considerada média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
- Estacionar em garagem
Estacionar em frente a uma garagem não é apenas um ato indelicado, mas também é uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordo com o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Uma infração média que rende a 4 pontos na CNH do condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.
- Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada a pedestre
Essa infração é grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, inciso VIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, e divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.
- Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis
De acordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, e pontes ou em túneis são infrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
- Estacionar na pista de rolamento
Essa é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art. 181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
- Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência (art. 181, inciso XX do CTB)
Estacionar sem credencial que comprove a condição, é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
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Quais são os valores a serem pagos pelas multas:

Assim como os pontos na carteira de motorista, os valores a serem pagos são diferentes de acordo com a infração. seguem os valores:
- R$ 88,38: multa leve;
- R$ 130,16: multa média;
- R$ 195,23: multas graves;
- R$293,47: multa gravissima
Como fazer o pagamento da multa
Para fazer o pagamento da multa por estacionar em local proibido o processo é o mesmo de qualquer outra multa de trânsito. O pagamento pode ser feito em agências bancárias ou até mesmo por aplicativos de bancos que disponibilizam a leitura de código de barras. O código de barras fica localizado no boleto de multa enviado pelo órgão autuador.
Recurso de multa por estacionar em local proibido
Sim é possível recorrer da multa por estacionar em local proibido, existem três possibilidades de recurso:
- Defesa prévia, que acontece antes mesmo da multa, essa defesa é feita apenas com a autuação;
- Recurso de 1ª instância, o recurso é feito quando a multa já foi entregue ao infrator e deve ser enviado ao JARI (Junta Administrativa de Infrações);
- Recurso de 2ª instância, caso as duas primeiras opções não tenham funcionado, a última opção é fazer o recurso ao órgão autuador, podendo ser o CONTRAN, CETRAN, ou no caso do Distrito Federal, o CONTRANDIFE.
Outra grande dúvida que surge neste momento é: estacionar e parar o carro é considerado a mesma coisa?
Não, segundo o anexo I do CTB explica:
“Estacionar – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.”
“Parar – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Para evitar ou até mesmo recorrer às multas, é importante conhecer essas diferenças.
Veja mais informações em: https://www.detran.sc.gov.br/
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